Artigo 94.º
Reconstituição
Redação registada como em vigor em 21/07/2008.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Em caso de extravio ou inutilização dos suportes documentais, os registos podem ser reconstituídos por reprodução a partir dos arquivos existentes, por reelaboração do registo com base nos respectivos documentos, ou por reforma dos referidos suportes.
- 2 -A data da reconstituição dos registos deve constar da ficha.