- 1.O imposto sobre o rendimento pessoal visa a diminuição das desigualdades e será único e progressivo, tendo em conta as necessidades e os rendimentos do agregado familiar.
- 2.A tributação das empresas incide fundamentalmente sobre o seu rendimento real.
- 3.A tributação do património deve contribuir para a igualdade entre os cidadãos.
- 4.A tributação do consumo visa adaptar a estrutura do consumo à evolução das necessidades do desenvolvimento económico e da justiça social, devendo onerar os consumos de luxo.
Artigo 104.º — (Impostos)
AlteradoVersão 3Vigente desde: 20/09/1997