Artigo 107.º
(Fiscalização)
Redação registada como em vigor em 20/09/1997.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A execução do Orçamento será fiscalizada pelo Tribunal de Contas e pela Assembleia da República, que, precedendo parecer daquele tribunal, apreciará e aprovará a Conta Geral do Estado, incluindo a da segurança social.