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Artigo 12.º(Princípio da universalidade)

Vigente desde: 10/04/1976
1 -Todos os cidadãos gozam dos direitos e estão sujeitos aos deveres consignados na Constituição.
2 -As pessoas colectivas gozam dos direitos e estão sujeitas aos deveres compatíveis com a sua natureza.

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Vigente desde: 10/04/1976