Artigo 128.º
(Mandato)
Redação registada como em vigor em 20/09/1997.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1.O mandato do Presidente da República tem a duração de cinco anos e termina com a posse do novo Presidente eleito.
- 2.Em caso de vagatura, o Presidente da República a eleger inicia um novo mandato.