Artigo 152.º
(Representação política)
Redação registada como em vigor em 20/09/1997.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1. A lei não pode estabelecer limites à conversão dos votos em mandatos por exigência de uma percentagem de votos nacional mínima.
2. Os Deputados representam todo o país e não os círculos por que são eleitos.