Artigo 159.º
(Deveres)
Redação registada como em vigor em 20/09/1997.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Constituem deveres dos Deputados:
a) Comparecer às reuniões do Plenário e às das comissões a que pertençam;
b) Desempenhar os cargos na Assembleia e as funções para que sejam designados, sob proposta dos respectivos grupos parlamentares;
c) Participar nas votações.