O regime dos direitos, liberdades e garantias aplica-se aos enunciados no título II e aos direitos fundamentais de natureza análoga.
Artigo 17.º — (Regime dos direitos, liberdades e garantias)
AlteradoVersão 2Vigente desde: 30/09/1982
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 30/09/1982
Lei Constitucional n.º 1/82 - 1.ª Série(30/09/1982)
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 10/04/1976
Até: 30/09/1982