Artigo 175.º
(Competência interna da Assembleia)
Redação registada como em vigor em 20/09/1997.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Compete à Assembleia da República:
a) Elaborar e aprovar o seu Regimento, nos termos da Constituição;
b) Eleger por maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções o seu Presidente e os demais membros da Mesa, sendo os quatro Vice-Presidentes eleitos sob proposta dos quatro maiores grupos parlamentares;
c) Constituir a Comissão Permanente e as restantes comissões.