Artigo 187.º
(Formação)
Redação registada como em vigor em 20/09/1997.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1.O Primeiro-Ministro é nomeado pelo Presidente da República, ouvidos os partidos representados na Assembleia da República e tendo em conta os resultados eleitorais.
- 2.Os restantes membros do Governo são nomeados pelo Presidente da República, sob proposta do Primeiro-Ministro.