Do programa do Governo constarão as principais orientações políticas e medidas a adoptar ou a propor nos diversos domínios da actividade governamental.
Artigo 188.º — (Programa do Governo)
AlteradoVersão 3Vigente desde: 20/09/1997
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3
Vigente desde: 20/09/1997
Lei Constitucional n.º 1/97 - 1.ª Série(20/09/1997)
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 30/09/1982
Até: 20/09/1997
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 10/04/1976
Até: 30/09/1982