1 -Compete ao Conselho de Ministros:
a)Definir as linhas gerais da política governamental, bem como as da sua execução;
b)Deliberar sobre o pedido de confiança à Assembleia da República;
c)Aprovar as propostas de lei e de resolução;
d)Aprovar os decretos-leis, bem como os acordos internacionais não submetidos à Assembleia da República;
e)Aprovar os planos;
f)Aprovar os actos do Governo que envolvam aumento ou diminuição das receitas ou despesas públicas;
g)Deliberar sobre outros assuntos da competência do Governo que lhe sejam atribuídos por lei ou apresentados pelo Primeiro-Ministro ou por qualquer Ministro.
2 -Os Conselhos de Ministros especializados exercem a competência que lhes for atribuída por lei ou delegada pelo Conselho de Ministros.