- 1.Os tribunais são os órgãos de soberania com competência para administrar a justiça em nome do povo.
- 2.Na administração da justiça incumbe aos tribunais assegurar a defesa dos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos, reprimir a violação da legalidade democrática e dirimir os conflitos de interesses públicos e privados.
- 3.No exercício das suas funções os tribunais têm direito à coadjuvação das outras autoridades.
- 4.A lei poderá institucionalizar instrumentos e formas de composição não jurisdicional de conflitos.
Artigo 202.º — (Função jurisdicional)
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