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Artigo 22.º(Responsabilidade das entidades públicas)

AlteradoVersão 2Vigente desde: 30/09/1982
O Estado e as demais entidades públicas são civilmente responsáveis, em forma solidária com os titulares dos seus órgãos, funcionários ou agentes, por acções ou omissões praticadas no exercício das suas funções e por causa desse exercício, de que resulte violação dos direitos, liberdades e garantias ou prejuízo para outrem.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 30/09/1982

Lei Constitucional n.º 1/82 - 1.ª Série(30/09/1982)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 10/04/1976

Até: 30/09/1982