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Artigo 236.º(Categorias de autarquias locais e divisão administrativa)

AlteradoVersão 4Vigente desde: 20/09/1997
1 -No continente as autarquias locais são as freguesias, os municípios e as regiões administrativas.
2 -As regiões autónomas dos Açores e da Madeira compreendem freguesias e municípios.
3 -Nas grandes áreas urbanas e nas ilhas, a lei poderá estabelecer, de acordo com as suas condições específicas, outras formas de organização territorial autárquica.
4 -A divisão administrativa do território será estabelecida por lei.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 4

Vigente desde: 20/09/1997

Lei Constitucional n.º 1/97 - 1.ª Série(20/09/1997)

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 08/07/1989

Até: 20/09/1997

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 30/09/1982

Até: 08/07/1989

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 10/04/1976

Até: 30/09/1982