1 -As autarquias locais têm património e finanças próprios.
2 -O regime das finanças locais será estabelecido por lei e visará a justa repartição dos recursos públicos pelo Estado e pelas autarquias e a necessária correcção de desigualdades entre autarquias do mesmo grau.
3 -As receitas próprias das autarquias locais incluem obrigatoriamente as provenientes da gestão do seu património e as cobradas pela utilização dos seus serviços.
4 -As autarquias locais podem dispor de poderes tributários, nos casos e nos termos previstos na lei.