Artigo 244.º
(Órgãos da freguesia)
Redação registada como em vigor em 20/09/1997.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Os órgãos representativos da freguesia são a assembleia de freguesia e a junta de freguesia.
(Órgãos da freguesia)
Redação registada como em vigor em 20/09/1997.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Os órgãos representativos da freguesia são a assembleia de freguesia e a junta de freguesia.