Artigo 247.º
(Associação)
Redação registada como em vigor em 20/09/1997.
Esta é a versão consolidada em vigor.
As freguesias podem constituir, nos termos da lei, associações para administração de interesses comuns.
(Associação)
Redação registada como em vigor em 20/09/1997.
Esta é a versão consolidada em vigor.
As freguesias podem constituir, nos termos da lei, associações para administração de interesses comuns.