Artigo 254.º
(Participação nas receitas dos impostos directos)
Redação registada como em vigor em 20/09/1997.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1. Os municípios participam, por direito próprio e nos termos definidos pela lei, nas receitas provenientes dos impostos directos.
2. Os municípios dispõem de receitas tributárias próprias, nos termos da lei.