Artigo 257.º
(Atribuições)
Redação registada como em vigor em 08/07/1989.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Às regiões administrativas são conferidas, designadamente, a direcção de serviços públicos e tarefas de coordenação e apoio à acção dos municípios, no respeito da autonomia destes e sem limitação dos respectivos poderes.