Artigo 273.º
(Defesa nacional)
Redação registada como em vigor em 08/07/1989.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1. É obrigação do Estado assegurar a defesa nacional.
2. A defesa nacional tem por objectivos garantir, no respeito da ordem constitucional, das instituições democráticas e das convenções internacionais, a independência nacional, a integridade do território e a liberdade e a segurança das populações contra qualquer agressão ou ameaça externas.