Artigo 284 — (Competência e tempo de revisão)
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.
Histórico de versões
- Alterado
Artigo 284 — (Competência e tempo de revisão)(versão em vigor)
Versão 4 · em vigor desde 25/11/1992
Lei Constitucional n.º 1/92 - 1.ª Série (25/11/1992)
- Alterado
Artigo 284 — (Competência e tempo de revisão)
Versão 3 · em vigor desde 08/07/1989
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.
- Alterado
Artigo 284 — (Competência e tempo de revisão)
Versão 2 · em vigor desde 30/09/1982
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.
- Alterado
Artigo 284 — (Competência e tempo de revisão)
Versão 1 · em vigor desde 10/04/1976
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.