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Artigo 296.º(Data e entrada em vigor da Constituição)

AditadoVigente desde: 17/08/2005
1 -A Constituição da República Portuguesa tem a data da sua aprovação pela Assembleia Constituinte, 2 de Abril de 1976.
2 -A Constituição da República Portuguesa entra em vigor no dia 25 de Abril de 1976.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 17/08/2005

Lei Constitucional n.º 1/2005 - 1.ª Série(12/08/2005)