O disposto no n.º 3 do artigo 115.º não prejudica a possibilidade de convocação e de efectivação de referendo sobre a aprovação de tratado que vise a construção e aprofundamento da união europeia.
Artigo 295.º — (Referendo sobre tratado europeu)
AlteradoVersão 5Vigente desde: 12/08/2005
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 5
Vigente desde: 12/08/2005
Lei Constitucional n.º 1/2005 - 1.ª Série(12/08/2005)
Alterado
Versão 4
Vigente desde: 24/07/2004
Até: 12/08/2005
Alterado
Versão 3
Vigente desde: 08/07/1989
Até: 24/07/2004
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 30/09/1982
Até: 08/07/1989
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 10/04/1976
Até: 30/09/1982