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Artigo 3.º(Soberania e legalidade)

AlteradoVersão 3Vigente desde: 20/09/1997
1 -A soberania, una e indivisível, reside no povo, que a exerce segundo as formas previstas na Constituição.
2 -O Estado subordina-se à Constituição e funda-se na legalidade democrática.
3 -A validade das leis e dos demais actos do Estado, das regiões autónomas, do poder local e de quaisquer outras entidades públicas depende da sua conformidade com a Constituição.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 20/09/1997

Lei Constitucional n.º 1/97 - 1.ª Série(20/09/1997)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 30/09/1982 a 19/09/1997

Alterado

Versão 1

Em vigor de 10/04/1976 a 29/09/1982