Artigo 34 — (Inviolabilidade do domicílio e da correspondência)
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.
Histórico de versões
- Alterado
Artigo 34 — (Inviolabilidade do domicílio e da correspondência)(versão em vigor)
Versão 3 · em vigor desde 12/12/2001
Lei Constitucional n.º 1/2001 - 1.ª Série (12/12/2001)
- Alterado
Artigo 34 — (Inviolabilidade do domicílio e da correspondência)
Versão 2 · em vigor desde 20/09/1997
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.
- Alterado
Artigo 34 — (Inviolabilidade do domicílio e da correspondência)
Versão 1 · em vigor desde 10/04/1976
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.