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Artigo 42.º(Liberdade de criação cultural)

AlteradoVigente desde: 30/10/1982
1 -É livre a criação intelectual, artística e científica.
2 -Esta liberdade compreende o direito à invenção, produção e divulgação da obra científica, literária ou artística, incluindo a protecção legal dos direitos de autor.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 30/10/1982

Lei Constitucional n.º 1/82 - 1.ª Série(30/09/1982)