1 -É livre a criação intelectual, artística e científica.
2 -Esta liberdade compreende o direito à invenção, produção e divulgação da obra científica, literária ou artística, incluindo a protecção legal dos direitos de autor.
Versão 1
Vigente desde: 30/10/1982
Lei Constitucional n.º 1/82 - 1.ª Série(30/09/1982)