1 -A todos os cidadãos é garantido o direito de se deslocarem e fixarem livremente em qualquer parte do território nacional.
2 -A todos é garantido o direito de emigrar ou de sair do território nacional e o direito de regressar.
Versão 1
Vigente desde: 30/10/1982
Lei Constitucional n.º 1/82 - 1.ª Série(30/09/1982)