1 -Os cidadãos têm o direito de se reunir, pacificamente e sem armas, mesmo em lugares abertos ao público, sem necessidade de qualquer autorização.
2 -A todos os cidadãos é reconhecido o direito de manifestação.
Versão 1
Vigente desde: 30/10/1982
Lei Constitucional n.º 1/82 - 1.ª Série(30/09/1982)