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Artigo 5.º(Território)

AlteradoVersão 3Vigente desde: 08/07/1989
1 -Portugal abrange o território historicamente definido no continente europeu e os arquipélagos dos Açores e da Madeira.
2 -A lei define a extensão e o limite das águas territoriais, a zona económica exclusiva e os direitos de Portugal aos fundos marinhos contíguos.
3 -O Estado não aliena qualquer parte do território português ou dos direitos de soberania que sobre ele exerce, sem prejuízo de rectificação de fronteiras.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 08/07/1989

Lei Constitucional n.º 1/89 - 1.ª Série(08/07/1989)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 30/09/1982

Até: 08/07/1989

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 10/04/1976

Até: 30/09/1982