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Artigo 6.º(Estado unitário)

AlteradoVersão 3Vigente desde: 20/09/1997
1 -O Estado é unitário e respeita na sua organização e funcionamento o regime autonómico insular e os princípios da subsidiariedade, da autonomia das autarquias locais e da descentralização democrática da administração pública.
2 -Os arquipélagos dos Açores e da Madeira constituem regiões autónomas dotadas de estatutos político-administrativos e de órgãos de governo próprio.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 20/09/1997

Lei Constitucional n.º 1/97 - 1.ª Série(20/09/1997)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 30/09/1982

Até: 20/09/1997

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 10/04/1976

Até: 30/09/1982