Saltar para o conteudo principal

Artigo 55.º(Liberdade sindical)

AlteradoVersão 4Vigente desde: 20/09/1997
1 -É reconhecida aos trabalhadores a liberdade sindical, condição e garantia da construção da sua unidade para defesa dos seus direitos e interesses.
2 -No exercício da liberdade sindical é garantido aos trabalhadores, sem qualquer discriminação, designadamente:
a)A liberdade de constituição de associações sindicais a todos os níveis;
b)A liberdade de inscrição, não podendo nenhum trabalhador ser obrigado a pagar quotizações para sindicato em que não esteja inscrito;
c)A liberdade de organização e regulamentação interna das associações sindicais;
d)O direito de exercício de actividade sindical na empresa;
e)O direito de tendência, nas formas que os respectivos estatutos determinarem.
3 -As associações sindicais devem reger-se pelos princípios da organização e da gestão democráticas, baseados na eleição periódica e por escrutínio secreto dos órgãos dirigentes, sem sujeição a qualquer autorização ou homologação, e assentes na participação activa dos trabalhadores em todos os aspectos da actividade sindical.
4 -As associações sindicais são independentes do patronato, do Estado, das confissões religiosas, dos partidos e outras associações políticas, devendo a lei estabelecer as garantias adequadas dessa independência, fundamento da unidade das classes trabalhadoras.
5 -As associações sindicais têm o direito de estabelecer relações ou filiar-se em organizações sindicais internacionais.
6 -Os representantes eleitos dos trabalhadores gozam do direito à informação e consulta, bem como à protecção legal adequada contra quaisquer formas de condicionamento, constrangimento ou limitação do exercício legítimo das suas funções.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 4

Vigente desde: 20/09/1997

Lei Constitucional n.º 1/97 - 1.ª Série(20/09/1997)

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 08/07/1989

Até: 20/09/1997

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 30/09/1982

Até: 08/07/1989

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 10/04/1976

Até: 30/09/1982