Artigo 87.º
(Actividade económica e investimentos estrangeiros)
Redação registada como em vigor em 20/09/1997.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A lei disciplinará a actividade económica e os investimentos por parte de pessoas singulares ou colectivas estrangeiras, a fim de garantir a sua contribuição para o desenvolvimento do país e defender a independência nacional e os interesses dos trabalhadores.