Artigo 99.º
(Objectivos da política comercial)
Redação registada como em vigor em 20/09/1997.
Esta é a versão consolidada em vigor.
São objectivos da política comercial:
a) A concorrência salutar dos agentes mercantis;
b) A racionalização dos circuitos de distribuição;
c) O combate às actividades especulativas e às práticas comerciais restritivas;
d) O desenvolvimento e a diversificação das relações económicas externas;
e) A protecção dos consumidores.