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Artigo 104.º(Carácter público do registo)

Vigente desde: 06/07/1984
Qualquer pessoa pode pedir certidões dos actos de registo e dos documentos arquivados, bem como obter informações verbais ou escritas sobre o conteúdo de uns e de outros.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 06/07/1984