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Artigo 103.º(Requisitos especiais)

RetificadoVersão 2Vigente desde: 29/09/1984
1 -Os averbamentos referidos no n.º 1 do artigo 101.º devem satisfazer na parte aplicável, os requisitos fixados no n.º 1 do artigo 95.º
2 -O averbamento de conversão de registo provisório em definitivo deve conter apenas essa menção, salvo se envolver alteração da inscrição.
3 -O averbamento de cancelamento deve conter apenas essa menção, mas, sendo parcial, especificará o respectivo conteúdo.

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 2

Vigente desde: 29/09/1984

Retificado

Versão 1

Vigente desde: 06/07/1984

Até: 29/09/1984