Saltar para o conteudo principal

Artigo 109.º(Modo de recolha)

AlteradoVersão 3Vigente desde: 04/07/2008
1 -Os dados pessoais constantes das bases de dados são recolhidos do pedido de registo e dos documentos apresentados.
2 -Dos modelos destinados ao pedido de registo devem constar as informações previstas na Lei de Protecção de Dados Pessoais.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 04/07/2008

Decreto-Lei n.º 116/2008 - 1.ª Série(04/07/2008)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 11/12/1999

Até: 04/07/2008

Decreto-Lei n.º 533/99 - 1.ª Série(11/12/1999)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 06/07/1984

Até: 11/12/1999