1 -São recolhidos para tratamento automatizado os seguintes dados pessoais respeitantes aos sujeitos do registo:
a)Nome;
b)Estado civil e, sendo o de solteiro, menção de maioridade ou menoridade;
c)Nome do cônjuge e regime de bens;
d)Residência habitual ou domicílio profissional;
e)Número de identificação fiscal.
2 -Relativamente aos apresentantes dos pedidos de registo, são recolhidos os dados referidos nas alíneas a), d) e e) do número anterior e ainda os seguintes:
a)Número do documento de identificação ou da cédula profissional;
b)Número de identificação bancária, se disponibilizado pelo apresentante.
3 -São ainda recolhidos quaisquer outros dados referentes à situação jurídica dos prédios, bem como o preço de cada transação.
4 -Os dados relativos ao preço de transação dos imóveis são disponibilizados no Portal da Justiça, de forma anonimizada e agregada por freguesia, município e distrito, com atualização mínima mensal.