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Artigo 115.º(Fotocópia dos registos lavrados)

RevogadoVersão 2Vigente desde: 11/12/1999
Por cada pedido de registo é gratuitamente enviada ou entregue aos interessados uma fotocópia não certificada dos actos lavrados.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Vigente desde: 11/12/1999

Decreto-Lei n.º 116/2008 - 1.ª Série(04/07/2008)

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 06/07/1984

Até: 11/12/1999