Artigo 132.º
Decisão da impugnação judicial
Redação registada como em vigor em 30/08/2013.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - Recebido em juízo e independentemente de despacho, o processo vai com vista ao Ministério Público, para emissão de parecer.
2 - O juiz que tenha intervindo no processo donde conste o ato cujo registo está em causa fica impedido de julgar a impugnação judicial.