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Artigo 134.º(Arquivos de duplicação)

RevogadoVigente desde: 21/07/2008
1 -Com vista à preservação dos registos, poderão ser organizados arquivos, em locais diferentes dos da situação das conservatórias para depósito dos livros transcritos em fichas ou de cópias destas.
2 -As cópias a depositar no arquivo de preservação poderão ser extraídas por fotocópia ou microfilme.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 21/07/2008

Decreto-Lei n.º 116/2008 - 1.ª Série(04/07/2008)