- 1 -Em caso de extravio ou inutilização dos suportes documentais, os registos podem ser reconstituídos por reprodução a partir dos arquivos existentes, por reelaboração do registo com base nos respectivos documentos, ou por reforma dos referidos suportes.
- 2 -A data da reconstituição dos registos deve constar da ficha.
Artigo 133.º — (Métodos de reconstituição)
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