Nos casos em que o registo não possa ser reconstituído pela forma prevista nos artigos anteriores procede-se à reforma dos respectivos suportes.
Artigo 136.º — (Reforma)
AlteradoVersão 2Vigente desde: 04/07/2008
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 04/07/2008
Decreto-Lei n.º 116/2008 - 1.ª Série(04/07/2008)
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 06/07/1984
Até: 04/07/2008