No caso de ser interposto recurso hierárquico da qualificação do conservador que se fundamente em vício de que alegadamente enferme título lavrado por notário, este deve ser ouvido, sempre que possível, pela Direcção-Geral dos Registos e do Notariado.
Artigo 143.º — (Audição do notário)
RevogadoVersão 3Vigente desde: 11/12/1999
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 3
Vigente desde: 11/12/1999
Decreto-Lei n.º 116/2008 - 1.ª Série(04/07/2008)
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 14/02/1990
Até: 11/12/1999
Decreto-Lei n.º 60/90 - 1.ª Série(14/02/1990)
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 06/07/1984
Até: 14/02/1990