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Artigo 143.º(Audição do notário)

RevogadoVersão 3Vigente desde: 11/12/1999
No caso de ser interposto recurso hierárquico da qualificação do conservador que se fundamente em vício de que alegadamente enferme título lavrado por notário, este deve ser ouvido, sempre que possível, pela Direcção-Geral dos Registos e do Notariado.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 3

Vigente desde: 11/12/1999

Decreto-Lei n.º 116/2008 - 1.ª Série(04/07/2008)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 14/02/1990

Até: 11/12/1999

Decreto-Lei n.º 60/90 - 1.ª Série(14/02/1990)

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 06/07/1984

Até: 14/02/1990