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Artigo 147.º-AValor do recurso

AlteradoVersão 3Vigente desde: 04/07/2008
1 -O valor da acção é o do facto cujo registo foi recusado ou feito provisoriamente.
2 -(Revogado).

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 04/07/2008

Decreto-Lei n.º 116/2008 - 1.ª Série(04/07/2008)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 26/02/2008

Até: 04/07/2008

Decreto-Lei n.º 34/2008 - 1.ª Série(26/02/2008)

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 11/12/1999

Até: 26/02/2008

Decreto-Lei n.º 533/99 - 1.ª Série(11/12/1999)