Ao recurso hierárquico é aplicável, subsidiariamente, o disposto no Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 147.º-B — Direito subsidiário
RevogadoVersão 2Vigente desde: 04/07/2008
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Vigente desde: 04/07/2008
Decreto-Lei n.º 125/2013 - 1.ª Série(30/08/2013)
Aditado
Versão 1
Vigente desde: 11/12/1999
Até: 04/07/2008
Decreto-Lei n.º 533/99 - 1.ª Série(11/12/1999)