a)Quando for falso ou tiver sido lavrado com base em títulos falsos;
b)Quando tiver sido lavrado com base em títulos insuficientes para a prova legal do facto registado;
c)Quando enfermar de omissões ou inexactidões de que resulte incerteza acerca dos sujeitos ou do objecto da relação jurídica a que o facto registado se refere;
d)Quando tiver sido efectuado por serviço de registo incompetente ou assinado por pessoa sem competência, salvo o disposto no n.º 2 do artigo 369.º do Código Civil e não possa ser confirmado nos termos do disposto no artigo seguinte;
e)Quando tiver sido lavrado sem apresentação prévia ou com violação do princípio do trato sucessivo.