Saltar para o conteudo principal

Artigo 22.º(Diário e fichas)

AlteradoVersão 2Vigente desde: 04/07/2008
a)Um diário, em suporte informático, destinado à anotação cronológica dos pedidos de registo e respectivos documentos;
b)Fichas de registo, em suporte informático, destinadas a descrições, inscrições, averbamentos e anotações.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 04/07/2008

Decreto-Lei n.º 116/2008 - 1.ª Série(04/07/2008)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 06/07/1984

Até: 04/07/2008