À identificação no registo predial dos terrenos baldios e dos bens imóveis do domínio público são aplicáveis, com as necessárias adaptações, as disposições do presente código.
Artigo 33.º-A — Identificação de baldios e bens imóveis do domínio público
AditadoVigente desde: 11/10/2023
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1
Vigente desde: 11/10/2023
Decreto-Lei n.º 90/2023 - 1.ª Série(11/10/2023)