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Artigo 33.º-AIdentificação de baldios e bens imóveis do domínio público

AditadoVigente desde: 11/10/2023
À identificação no registo predial dos terrenos baldios e dos bens imóveis do domínio público são aplicáveis, com as necessárias adaptações, as disposições do presente código.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 11/10/2023

Decreto-Lei n.º 90/2023 - 1.ª Série(11/10/2023)