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Artigo 33.º-BAbertura da descrição

AditadoVigente desde: 11/10/2023
1 -A descrição dos terrenos baldios e dos bens imóveis do domínio público tem por fim a identificação física e, no caso dos terrenos baldios, também a identificação fiscal.
2 -A abertura da descrição depende da existência da representação gráfica georreferenciada ou da configuração geométrica do prédio cadastrado e, no caso dos terrenos baldios, também da inscrição na matriz.
3 -O extrato da descrição deve conter:
a)A menção de terreno baldio ou de bem imóvel do domínio público;
b)A menção da existência da representação gráfica georreferenciada ou da configuração geométrica de prédio cadastrado;
c)Os demais elementos constantes das alíneas a) e c) a f) do n.º 1 do artigo 82.º, com as necessárias adaptações.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 11/10/2023

Decreto-Lei n.º 90/2023 - 1.ª Série(11/10/2023)